Legislação

Decreto 6.783, de 19/02/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.151, de 06/09/2017). (Denunciado pela Croácia em 07/05/2013. Deixou de vigorar em 07/11/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.151, de 06/09/2017, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia celebraram, em Zagreb, em 20 de abril de 2004, um Acordo sobre Cooperação no Campo da Veterinária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 269, de 4/10/2007;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de dezembro de 2008, nos termos do parágrafo 1, de seu Artigo X; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total