Legislação
Decreto 6.787, de 03/03/2009
Acresce artigo ao Decreto 5.896, de 20/09/2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 02/07/69, Decreta:
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