Legislação

Decreto 6.789, de 03/03/2009

Art.
Art. 1º

- Fica instituída a Medalha Mérito Aeroterrestre, destinada a premiar os militares pára-quedistas do Exército brasileiro da ativa ou na inatividade, que tenham se destacado pelo excelente desempenho funcional, irrepreensível conduta civil e militar, bem como pelos bons serviços prestados em organizações militares da Brigada de Infantaria Pára-Quedista ou da Brigada de Operações Especiais.

Parágrafo único - A Medalha Mérito Aeroterrestre poderá ser concedida com passadores de bronze, prata ou ouro.

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