Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei 4.516, de 01/12/1964, regido pela Lei 5.615, de 13/10/1970, pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processamento de dados, incluindo as atividades de teleprocessamento e comunicação de dados, voz e imagens, que sejam requeridas, em caráter limitado e especializado, para a realização dos referidos serviços, e a prestação de assessoramento e assistência técnica no campo de sua especialidade.

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