Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009

Art. 16

Capítulo VII - DA AUDITORIA INTERNA (Ir para)

Art. 16

- O SERPRO disporá de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Diretor e com os encargos e atribuições fixados na legislação pertinente.

§ 1º - O titular da Auditoria Interna será escolhido entre empregados do SERPRO, por indicação do Diretor-Presidente, aprovada pelo Conselho Diretor.

§ 2º - O titular da Auditoria Interna será designado e destituído pelo Diretor-Presidente, após aprovação do Conselho Diretor e da Controladoria-Geral da União.

§ 3º - Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral interino, para aprovação do Conselho Diretor.

§ 4º - Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolherá um substituto, entre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária.

§ 5º - A Auditoria Interna executará plano de trabalho anual, aprovado pelo Conselho Diretor, e seguirá as normas mínimas de procedimentos estabelecidas pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.

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