Legislação
Decreto 6.791, de 10/03/2009
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22- Os membros do Conselho Diretor, da Diretoria, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos definidos em decisão de Diretoria, ao assumirem suas funções e durante o prazo de gestão, prestarão declaração de bens, anualmente renovada, ou autorização para acesso a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, quando necessário.
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