Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009

Art. 25

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- Os membros da Diretoria farão jus à Gratificação de Natal e à concessão de férias, ambas proporcionais ao período trabalhado no ano respectivo, não cumulativas com o eventual recebimento dessas vantagens em seus órgãos de origem.

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