Legislação

Decreto 6.791, de 10/03/2009

Art.

Capítulo II - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 4º

- O capital social do SERPRO é de R$ 613.618.808,15 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e dezoito mil, oitocentos e oito reais e quinze centavos), integralmente subscrito pela União.

§ 1º - O capital do SERPRO poderá ser aumentado:

I - mediante capitalização de recursos que a União destinar a esse fim, na forma da legislação pertinente; e

II - pela capitalização de lucros e incorporação de reservas, na forma autorizada em lei ou regulamento.

§ 2º - Sobre os valores destinados a aumento de capital incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do recebimento dos créditos até a data da capitalização, devendo ser considerada como a taxa diária, para atualização desses valores durante os cinco dias úteis anteriores à capitalização, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação.

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