Legislação
Decreto 6.797, de 17/03/2009
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, firmado em Brasília, em 27 de julho de 2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Brasília, em 27 de julho de 2005, um Acordo para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 188, de 15/07/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 22 de julho de 2008, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 6; Decreta:
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