Legislação

Decreto 6.798, de 17/03/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madri, em 17 de setembro de 2007, um Acordo para Reconhecimento Recíproco e Troca das Carteiras de Habilitação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 350, de 23/12/2008;

Considerando que o Acordo entrará em vigor internacional em 7 de abril de 2009; Decreta:

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