Legislação

Decreto 6.799, de 17/03/2009

Art.
Art. 1º

- O inc. III do § 1º do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto 4.948, de 07/01/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 4.948/2004, art. 11.]]

[III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.] (NR)
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