Legislação

Decreto 6.801, de 18/03/2009

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.844, de 20/11/2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que amplia o regime de sanções contra a República Democrática da Somália.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45,

Considerando o disposto na Resolução 733, de 23/01/1992, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 1.517, de 7/06/1995, e

Considerando a adoção, em 20 de novembro de 2008, da Resolução 1.844 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, amplia o regime de sanções contra a República Democrática da Somália, ao estabelecer restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê estabelecido pela Resolução 751 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Decreta:

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