Legislação

Decreto 6.802, de 18/03/2009

Art.

Acresce inciso ao art. 1º do Decreto 6.608, de 22/10/2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, e no art. 55 da Lei 9.784, de 29/01/99, Decreta:

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