Legislação

Decreto 6.804, de 20/03/2009

Art.

Tributário. Seguridade social. Regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas «a» e «c» do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/91, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei 11.196, de 21/11/2005, com a redação dada pela Medida Provisória 457, de, 10/02/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 104 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:

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