Legislação

Decreto 6.805, de 25/03/2009

Art.
Art. 1º

- Os arts. 2º e 9º do Decreto 6.639, de 07/11/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
§ 1º - As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais.
(...).] (NR)
[Art. 9º - (...).
(...).
§ 2º - Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7º da Lei 11.668/2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas.] (NR)
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