Legislação

Decreto 6.807, de 25/03/2009

Art.
Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decs. 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.

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