Legislação

Decreto 6.809, de 30/03/2009

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 6.890, de 29/06/2009).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.]

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