Legislação

Decreto 6.809, de 30/03/2009

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 6.890, de 29/06/2009).

Redação anterior: [Art. 2º - Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaque [Ex], observadas as respectivas alíquotas.]

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