Legislação

Decreto 6.809, de 30/03/2009

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 6.890, de 29/06/2009).

Redação anterior: [Art. 6º - A partir de 01/07/2009, ficam restabelecidas:
I - as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados nos Anexos I e III;
II - as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos relacionados nos Anexos II e IV, que se encontravam vigentes no dia 11 de dezembro de 2008. ]

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