Legislação
Decreto 6.810, de 30/03/2009
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 4.212, de 26/04/2002, que define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, Decreta:
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