Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, criada pelo Decreto-lei 1.110, de 9/07/1970, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

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