Legislação
Decreto 6.812, de 03/04/2009
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 10- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social;
II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente;
III - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IV - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;
V - coordenar a organização das normas técnicas, resoluções, portarias e atas emanadas da Presidência e do Conselho Diretor;
VI - deliberar sobre procedimentos disciplinares, sob sua alçada;
VII - coordenar e supervisionar as atividades que visem melhorar o atendimento ao público;
VIII - promover articulação com os demais órgãos da administração pública, respondendo à necessidade de articular as ações governamentais; e
IX - desempenhar outras atribuições delegadas pelo Presidente.
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