Legislação
Decreto 6.812, de 03/04/2009
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de administração financeira, contabilidade, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do INCRA;
II - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos relativos à modernização administrativa;
III - efetuar a cobrança administrativa de créditos concedidos;
IV - expedir orientações, manter registros e controles sobre as propostas de lançamento, cancelamento e reemissão de Títulos da Dívida Agrária; e
V - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas a sua área de atuação.
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