Legislação
Decreto 6.812, de 03/04/2009
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 2º- O INCRA tem os direitos, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei no 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da Terra) e legislação complementar, em especial a promoção e a execução da reforma agrária e da colonização.
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