Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Comitês de Decisão Regional;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Diretoria de Gestão Administrativa;

b) Procuradoria Federal Especializada; e

c) Auditoria Interna;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Gestão Estratégica;

b) Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária;

c) Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento;

d) Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; e

e) Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e

V - órgãos descentralizados:

Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 09/06/2014).

a) Superintendências Regionais;

b) Unidades Avançadas; e

c) Unidades Avançadas Especiais.

Redação anterior: [V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências Regionais; e
b) Unidades Avançadas.]

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