Legislação
Decreto 6.812, de 03/04/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Comitês de Decisão Regional;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Diretoria de Gestão Administrativa;
b) Procuradoria Federal Especializada; e
c) Auditoria Interna;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Gestão Estratégica;
b) Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária;
c) Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento;
d) Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento; e
e) Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e
V - órgãos descentralizados:
Decreto 8.248, de 23/05/2014, art. 6º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 09/06/2014).a) Superintendências Regionais;
b) Unidades Avançadas; e
c) Unidades Avançadas Especiais.
Redação anterior: [V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências Regionais; e
b) Unidades Avançadas.]
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