Legislação

Decreto 6.812, de 03/04/2009

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INCRA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

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