Legislação
Decreto 6.813, de 03/04/2009
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção II - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL (Ir para)
Art. 19- Ao Secretário-Executivo Adjunto incumbe:
I - exercer as atividades relacionadas às competências de que tratam os incisos X a XIII do art. 4º;
II - coordenar as atividades do Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal e das Coordenações Extraordinárias de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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