Legislação

Decreto 6.813, de 03/04/2009
(D.O. 04/04/2009)

Art. 19

- Ao Secretário-Executivo Adjunto incumbe:

I - exercer as atividades relacionadas às competências de que tratam os incisos X a XIII do art. 4º;

II - coordenar as atividades do Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal e das Coordenações Extraordinárias de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.