Legislação

Decreto 6.813, de 03/04/2009

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:

I - exercer as atividades necessárias ao planejamento estratégico das ações de regularização fundiária da Amazônia Legal;

II - constituir e aferir metas e resultados gerados pela ação de regularização fundiária na Amazônia Legal; e

III - constituir e manter sistemas de tecnologia da informação para os fins das atividades de regularização fundiária da Amazônia Legal.

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