Legislação
Decreto 6.813, de 03/04/2009
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos;
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
3. Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Reordenamento Agrário: Departamento de Crédito Fundiário;
b) Secretaria da Agricultura Familiar:
1. Departamento de Financiamento e Proteção da Produção; e
2. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e
c) Secretaria de Desenvolvimento Territorial: Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial;
III - unidades descentralizadas: Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário;
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e
V - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
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