Legislação

Decreto 6.813, de 03/04/2009
(D.O. 04/04/2009)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

3. Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Reordenamento Agrário: Departamento de Crédito Fundiário;

b) Secretaria da Agricultura Familiar:

1. Departamento de Financiamento e Proteção da Produção; e

2. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e

c) Secretaria de Desenvolvimento Territorial: Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial;

III - unidades descentralizadas: Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário;

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF; e

V - entidade vinculada: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.