Legislação
Decreto 6.814, de 06/04/2009
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinará:
Decreto 9.995, de 29/08/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 13 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará:]
I - o depósito, a reexportação e a destruição de mercadorias importadas;
II - o depósito, a exportação e a destruição de mercadorias adquiridas no mercado interno;
Decreto 11.088, de 01/06/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - o depósito, a exportação e a destruição de mercadorias adquiridas no mercado interno; e]
III - os procedimentos específicos relacionados à fiscalização, à vigilância, ao controle e ao despacho aduaneiros de mercadorias admitidas em ZPE; e
Decreto 11.088, de 01/06/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - os procedimentos específicos relacionados à fiscalização, vigilância, controle e ao despacho aduaneiros de mercadorias admitidas em ZPE.]
IV - as hipóteses de controle informatizado das operações da empresa prestadora de serviços de que trata o art. 21-A da Lei 11.508/2007. [[Lei 11.508/2007, art. 21-A.]]
Decreto 11.088, de 01/06/2022, art. 2º (acrescenta o inc. IV).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;