Legislação
Decreto 6.815, de 06/04/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 3º do Decreto 3.564, de 17/08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - São membros do Conselho:
I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Ministro de Estado do Turismo;
VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e
IX - o Comandante da Aeronáutica.
(...).] (NR)
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