Legislação
Decreto 6.816, de 07/04/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O inc. II do art. 1º do Decreto 6.256, de 13/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP.] (NR)
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