Legislação

Decreto 6.817, de 07/04/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 34 do Decreto 5.123, de 01/07/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 6º - A vedação prevista no § 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.] (NR)
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