Legislação
Decreto 6.819, de 13/04/2009
Capítulo IV - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (Ir para)
Art. 14- Os recursos do FAR serão distribuídos entre as unidades da Federação, de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para famílias com renda de até três salários mínimos, considerando os dados da PNAD, do IBGE, referentes ao ano de 2007 e suas atualizações.
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