Legislação

Decreto 6.819, de 13/04/2009

Art. 15

Capítulo IV - DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (Ir para)

Art. 15

- O inc. II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - até R$ 24.850.000.000,00 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e cinquenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, sendo R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.] (NR)
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