Legislação
Decreto 6.819, de 13/04/2009
Capítulo II - DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (Ir para)
Art. 4º- O PNHU tem como objetivo conceder subvenção econômica exclusivamente às pessoas físicas integrantes do segmento populacional com renda familiar de até seis salários mínimos para aquisição de imóveis novos, até o montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).
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