Legislação

Decreto 6.822, de 16/04/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2009, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, §§ 1º, II, e 2º, e art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:

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