Legislação

Decreto 6.825, de 17/04/2009

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

Anexo I com redação dada pelo Decreto 6.826, de 17/04/2009.

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 010
7321.12.00 Ex 010
7321.19.00 Ex 010
8418.10.005
8418.25
8450.11.00 Ex 0110
8450.12.00 Ex 0110
8450.19.00 Ex 010
8450.20.9010
8451.21.00 Ex 0110
8516.60.00 Ex 010

Redação anterior:

CÓDIGO/POSIÇÃO TIPI

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01 0
7321.12.00 Ex 01 0
7321.19.00 Ex 01 0
8418.10.005
8418.25
8450.11.00 Ex 01 10
8450.12.00 Ex 01 10
8450.19.00 Ex 01 0
8451.21.00 Ex 01 10
8516.60.00 Ex 01 0

CÓDIGO TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

8418.30.00

Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros5
8418.40.00Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros5
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