Legislação
Decreto 6.825, de 17/04/2009
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
Anexo I com redação dada pelo Decreto 6.826, de 17/04/2009.
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
7321.11.00 Ex 01 | 0 |
7321.12.00 Ex 01 | 0 |
7321.19.00 Ex 01 | 0 |
8418.10.00 | 5 |
8418.2 | 5 |
8450.11.00 Ex 01 | 10 |
8450.12.00 Ex 01 | 10 |
8450.19.00 Ex 01 | 0 |
8450.20.90 | 10 |
8451.21.00 Ex 01 | 10 |
8516.60.00 Ex 01 | 0 |
Redação anterior:
|
|
CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
8418.30.00 | Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros | 5 |
8418.40.00 | Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros | 5 |
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