Legislação

Decreto 6.826, de 20/04/2009

Art.
Art. 1º

- Os arts. 3º e 4º do Decreto 6.825/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
(...).
§ 5º - Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.] (NR)
[Art. 4º - Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
(...).
§ 7º - Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009.] (NR)
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