Legislação
Decreto 6.829, de 27/04/2009
- A outorga ao município da concessão de direito real de uso das áreas localizadas integralmente nas áreas previstas no art. 22 da Medida Provisória 458/2009, ocupadas por população de baixa renda, poderá ser efetivada a partir da lavratura de auto de demarcação mediante portaria expedida pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput será dispensado o procedimento previsto no art. 6º.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;