Legislação
Decreto 6.829, de 27/04/2009
Art. 14
NORMA REVOGADA.
Art. 14
- Os municípios poderão regularizar as áreas ocupadas mediante a outorga de título de transferência de domínio pleno ou de concessão de direito real de uso.
Parágrafo único - A regularização das áreas recebidas por meio de concessão de direito real de uso se dará mediante a outorga do mesmo título, observada as condições previstas no art. 30 da Medida Provisória 458/2009.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;