Legislação

Decreto 6.829, de 27/04/2009

Art. 14
Art. 14

- Os municípios poderão regularizar as áreas ocupadas mediante a outorga de título de transferência de domínio pleno ou de concessão de direito real de uso.

Parágrafo único - A regularização das áreas recebidas por meio de concessão de direito real de uso se dará mediante a outorga do mesmo título, observada as condições previstas no art. 30 da Medida Provisória 458/2009.

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