Legislação

Decreto 6.829, de 27/04/2009

Art. 15
Art. 15

- O Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão promover vistorias, a qualquer tempo, a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas pelas municipalidades nos pedidos de doação ou de concessão de direito real de uso.

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