Legislação

Decreto 6.829, de 27/04/2009

Art. 16
Art. 16

- A Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades apoiará os Municípios:

I - na elaboração do Plano de Ordenamento Territorial para Área de Expansão Urbana;

II - na elaboração e revisão de Plano Diretor Municipal;

III - na implementação do Plano Diretor Municipal;

IV - nas ações relativas à regularização fundiária urbana;

V - na elaboração das plantas e memorial descritivo do perímetro da área a ser pleiteada; e

VI - em outras ações necessárias para conferir aporte técnico e institucional aos municípios na efetivação dos procedimentos de doação estabelecidos na Medida Provisória 458/2009, e neste Decreto.

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