Legislação
Decreto 6.829, de 27/04/2009
Art. 16
NORMA REVOGADA.
Art. 16
- A Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades apoiará os Municípios:
I - na elaboração do Plano de Ordenamento Territorial para Área de Expansão Urbana;
II - na elaboração e revisão de Plano Diretor Municipal;
III - na implementação do Plano Diretor Municipal;
IV - nas ações relativas à regularização fundiária urbana;
V - na elaboração das plantas e memorial descritivo do perímetro da área a ser pleiteada; e
VI - em outras ações necessárias para conferir aporte técnico e institucional aos municípios na efetivação dos procedimentos de doação estabelecidos na Medida Provisória 458/2009, e neste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;