Legislação

Decreto 6.829, de 27/04/2009

Art.
Art. 8º

- As ocupações de áreas não inseridas na faixa prevista no art. 6º serão regularizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio de doação, observados os termos da Medida Provisória 458/2009, e o procedimento previsto neste Decreto.

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