Legislação

Decreto 6.830, de 27/04/2009

Art. 22
Art. 22

- Os acordos de cooperação técnica, convênios e outros instrumentos congêneres a serem firmados entre a União, Estados e Municípios poderão ter como objeto as atividades de georreferenciamento, cadastramento, titulação, entre outras ações necessárias à implementação da regularização fundiária na Amazônia Legal.

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