Legislação
Decreto 6.830, de 27/04/2009
Art. 24
NORMA REVOGADA.
Art. 24
- São nulas todas as cessões de direitos a terceiros que envolvam contratos firmados entre o INCRA e o ocupante, efetivadas em desacordo com os prazos e restrições previstas nos respectivos instrumentos.
§ 1º - A cessão de direitos mencionada no caput servirá somente para fins de comprovação da ocupação atual do imóvel pelo terceiro cessionário.
§ 2º - O terceiro cessionário mencionado no § 1º somente poderá regularizar a área ocupada nos termos da Medida Provisória 458/2009.
§ 3º - Os imóveis que não puderem ser regularizados na forma da Medida Provisória 458/2009, serão revertidos ao patrimônio da União.
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