Legislação
Decreto 6.831, de 29/04/2009
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 07/07/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/82, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Chanceleres dos Estados Partes do MERCOSUL e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de junho de 1996, em San Luís, na Argentina, o Acordo de Complementação Econômica 35, promulgado pelo Decreto 2.075, de 19/11/96;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do MERCOSUL, por um lado, e da República do Chile, por outro, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 7 de julho de 2008, em Montevidéu, o Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, Decreta:
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