Legislação

Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria de Cidadania Cultural compete:

I - elaborar, instituir, executar e avaliar programas, projetos e ações estratégicos necessários à promoção da cidadania cultural e à renovação da política cultural;

II - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, aprovação, acompanhamento e avaliação de projetos culturais estratégicos necessários à renovação da cidadania cultural;

III - executar as atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação; e

IV - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas, projetos e ações culturais.

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